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INVENTÁRIO
O inventário é o meio pelo qual se regulariza os bens herdados , deve ser aberto no prazo de até 60 dias da data do óbito de quem deixou a herança, devendo constar todos os bens deixados, herdeiros , documentação, e declaração e recolhimento do ITCMD
Escolha opção abaixo para verificar qual melhor inventário para você
INVENTÁRIO: Sobre
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